
Desde a famosa propaganda dos anos 90, a publicidade infantil perdeu muito da sua inocência e hoje, liderada pela indústria de brinquedos e de alimentos, é ela o alimento perfeito para a insaciedade que ronda os nossos pequenos. E o pior: longe dos olhos zelosos dos pais, que estão na labuta! Eu conversei com um diretor de criação de agência de propaganda sobre as estratégias para fisgar a atenção das crianças, e ele confessou: criar uma necessidade na criança! Ela acreditará que precisa daquilo. Mas, ao contrário dos adultos, está despreparada para entender que precisar é diferente de querer, e se sente, na ausência do objeto desejado, deprimida nas suas condições de crescer de maneira saudável.

Exemplos são Inglaterra, Alemanha, Canadá, e, no limite, a Suécia, país que proíbe, e não apenas restringe, publicidade dirigida a menores de 12 anos antes de 21h.
No País como o Brasil, que erotiza até garrafa de cerveja, transformando-a num corpo de mulher, a publicidade infantil - e ela é ainda mais poderosa nos canais internacionais da TV paga dedicados exclusivamente às crianças -, alicia, forja, confunde, ilude e está associada a distúrbios como transtornos alimentares e obesidade; erotização precoce, estresse familiar; violência e delinquência. A cartilha, produzida pelo Instituto Alana, uma associação sem fins lucrativos, explica, por exemplo, que o delito mais praticado pelos adolescentes com história de delinquência é o roubo qualificado, ou seja, o desejo de agregar a si o “valor” que vê no outro. O meu amigo publicitário me dizia como um personagem de desenho infantil que as crianças adoram traz, no formato da cabeça, a angulação dos órgãos genitais masculinos, incluindo associações de cores e texturas, numa linguagem subliminar que é tão típica da propaganda, acessando partes do cérebro que vão além da consciência racional.

Não é a publicidade que deve se autorregular, mas a Constituição e a lei brasileira que colocam o Estado como responsável por afastar a criança e o adolescente de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, termos usados no art. 227 da Constituição. A presença de crianças em peças publicitárias também ofende a Carta Magna, que proíbe, no art. 7º, qualquer sorte de trabalho infantil. E, em que pese toda o discurso democrático da liberdade de expressão e da não censura perpetuado pelo marketing infantil e pelos donos de mídia, e o meio internet não está fora disso, a verdade é que a lei brasileira proíbe a publicidade infantil, mesmo que não o faça de maneira explícita e direta.

O que chama a atenção no trabalho realizado pelo Instituto Alana é a clareza da abordagem que demonstra, sem meias palavras ou discursos dissimulados, como a publicidade infantil colabora, por exemplo, para o fato de que mais de 15% das crianças brasileiras hoje sejam obesas e 33% estão com sobrepeso, segundo dados do IBGE. É uma realidade peso-pesado que deve ser enfrentada com alterações, sobretudo, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que sequer traz, no corpo da lei, a palavra propaganda ou o conceito de publicidade.

Mande suas dúvidas, críticas e sugestões para papodefuturo@camara.leg.br .
Roteiro e comentários – Beth Veloso
Apresentação – Elisabel Ferriche e Lincoln Macário
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