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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

AGORA É LEI: NOÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA DEVERÃO SER ENSINADAS NAS ESCOLAS

Conscientizar estudantes e professores sobre a importância de promover a igualdade de gênero, prevenindo a violência contra a mulher. Esse é objetivo da Lei 7.477/16 que cria o programa “Lei Maria da Penha vai à escola”, do deputado Carlos Minc (sem partido)
Conscientizar estudantes e professores sobre a importância de promover a igualdade de gênero, prevenindo a violência contra a mulher. Esse é objetivo da Lei 7.477/16 que cria o programa “Lei Maria da Penha vai à escola”, do deputado Carlos Minc (sem partido). A proposta é levar noções básicas de enfrentamento à violência contra a mulher para a rede estadual de ensino. A medida foi sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (1/11). 
Além de ensinar sobre os direitos que garantem a igualdade de gênero, a campanha também tem como objetivo divulgar disques-denúncia, como o SOS Mulher da Alerj (0800 282 0119), e alertar sobre a importância de registrar as ocorrências. De acordo com o texto, a realização de ações educativas devem acontecer durante todo o ano letivo, mas devem ser ampliadas no mês de março em alusão do Dia Internacional da Mulher. 
O deputado Carlos Minc (sem partido), autor da medida, explica porque é importante abordar o tema no ambiente escolar. “A violência contra a mulher é terrível, diária, cotidiana, e isso vem de uma cultura de violência, do machismo, do estupro. Por isso, é importante discutir essa lei num dos lugares onde isso tudo começa: a escola, onde é formada a mentalidade das crianças. Temos que dialogar com coisas que acontecem nesse ambiente, infelizmente, um lugar muito opressor”, argumenta Minc. 
O programa funcionará com uma parceria entre as secretarias de Educação e de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). A iniciativa “Lei Maria da Penha vai à escola” contará, também, com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), além de outras instituições de promoção de igualdade de gênero.

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