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quarta-feira, 18 de julho de 2018

AGORA É LEI: INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVEM NOTIFICAR VIOLÊNCIA SEXUAL A CENTROS DE ATENDIMENTO À MULHER

As instituições públicas e privadas de ensino médio, tecnológico e superior serão obrigadas a notificar denúncias de violência sexual, agressões ou estupros que ocorrerem em suas dependências aos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres. A determinação é da Lei 8.051/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado, que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (18/07). 
De acordo com o texto, a comunicação dessas ocorrências, porém, não dispensa os trâmites internos de apuração e, quando confirmada a culpa do agressor, a punição administrativa. Os proprietários das instituições privadas e gestores das unidades públicas que descumprirem a lei poderão receber advertência e, em caso de reincidência, arcar com multa de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3.300. Os valores serão repassados ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher. A lei não se aplica aos casos que envolvam crianças e adolescentes, já que existe uma norma especifica sobre o tema (Lei 4.725/06).

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