Lei 13.796/19 assegura aos alunos o direito de faltar a aulas. Com isto, as atividades que ocorrerem em dias que, segundo os preceitos religiosos, for vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas. pic.twitter.com/DKTcgLH8qP— Senado Federal (@SenadoFederal) 22 de março de 2019
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