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domingo, 7 de fevereiro de 2021

Não é invasão, é Lei!

 


Gaste menos com material escolar

 


A Lei 12.886/13 declara ser nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados.

Todo começo de ano, mães e pais têm o desafio de comprar material escolar sem estourar o orçamento. O quadro Dedo de Prosa, da Rádio Senado, traz dicas para economizar